O parlamento português aprovou em 23 de julho de 2020 importantes mudanças na lei de Nacionalidade para netos e cônjuges de portugueses. Aqui vamos resumir as principais novidades, lembrando que essas alterações ainda não entraram em vigor.
A lei ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República e publicada para que as novas regras comecem a valer.
As mudanças afetam aos:
Netos de portugueses
O vínculo com a Comunidade Portuguesa passa ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Ainda precisa-se saber como isso será comprovado na prática. Mas, com certeza os brasileiros já têm uma grande vantagem com a lei da nacionalidade portuguesa em 2020.
Filhos de Estrangeiros nascidos em Portugal
Antes, havia a exigência que o estrangeiro morasse legalmente há dois anos para que seu filho, nascido em Portugal, pudesse ser registrado como português. Agora foi aprovada a redução desse tempo para um ano, se o estrangeiro não estiver regular. E não há mais exigência de tempo quando o estrangeiro esteja morando de forma legalizada em Portugal.
Cônjuges ou unidos pela União Estável
Já com relação a obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo foi simplificado.
A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos. Em caso de o casal ter filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo.
A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade.
Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, se o casal tiver filhos em comum, não é mais necessário ter três anos de casamento ou união de facto para que o cônjuge ou companheiro do português adquira a nacionalidade. E, a união estável não precisa mais ser reconhecida judicialmente. Se não houver filhos, o casamento deve ter a duração mínima de seis anos.