Promulgada nova Lei da Nacionalidade Portuguesa – Processo simplificado para obtenção da cidadania portuguesa para netos e cônjuges de portugueses.
No dia 03 de novembro de 2020 o Presidente de Portugal promulgou a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa.
A Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada agora considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses:
- O domínio da língua portuguesa e
- Que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.
Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta:
- ser casado há pelo menos três anos com pessoa de nacionalidade portuguesa.
Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”.
Na prática, os netos e os cônjuges de portugueses deixam de ter a obrigatoriedade de “provar a sua ligação à comunidade”.