Como obter Cidadania Portuguesa por Tempo de Residência.

Como funciona a aquisição de cidadania portuguesa por tempo de residência?

Ressalta-se que a cidadania portuguesa, pela residência, é adquirida (não atribuída), o que significa dizer que produz efeitos a partir da data de concessão e somente poderá ser transmitida aos filhos menores de idade. 

Portanto, a nacionalidade será derivada, e não originária.

Todavia, para todos os efeitos, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens de ter uma cidadania europeia.

Isso representa a possibilidade de livre circulação, residência e trabalho na União Europeia, sem contar a facilidade de viajar para outros países.

Tempo necessário para a aquisição da cidadania portuguesa por residência?

O requisito mais importante a ser analisado é o tempo de residência necessário para que um estrangeiro possa solicitar a cidadania portuguesa por essa via.

 O artigo 6o da Lei de Nacionalidade define que o prazo de residência legal é de 5 anos, e não mais 6 anos, como era antes.

Segundo art. 15º  essa residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto interpolada, para efeitos do pedido de nacionalidade.

Entretanto, esses períodos interpolados a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal superior a 15 anos.

De acordo com a Lei de Nacionalidade, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que se encontram com a situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo. 

Dessa maneira, o requerente não pode ter sua autorização de residência caducada ou considerada inválida, mesmo que por breves períodos. Ademais, não pode ter condenação transitada em julgado por crime punível em Portugal com pena de prisão por tempo igual ou superior a 3 anos.

Da mesma maneira, não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo. E, por fim, ao tempo do pedido o requerente deve ser maior de idade, ou emancipado de acordo com a lei portuguesa. O conhecimento da língua portuguesa também é requisito essencial (salvo exceção legalmente prevista).

Prazo do processo

Em média, pode durar entre 6 meses a 2 anos. Os fatores que mais influenciam são a demanda à época do pedido e a forma como esse processo é apresentado. Ou seja, quanto melhor organizado, maior a possibilidade de rapidez e deferimento do pedido.

Quando todos os documentos de acordo com a lei e prática jurídica estão presentes, as chances do requerente aumentam exponencialmente. A forma de apresentação dos documentos e sua elaboração são também muito importantes para o êxito.

 

Trâmites, Documentação, e Custos.

O requerente deve sempre levar em conta os gastos com taxas administrativas diversas para emissão dos documentos e certidões necessários ao processo. O valor da certidão de nascimento brasileira, por exemplo, dependerá do cartório em que foi efetuado o registro, lembrando que esse documento deverá ser apostilado.

À parte esses gastos, existem ainda os custos de emolumentos cobrados pelo órgão responsável pela recepção do pedido. O valor atual aplicável é de 250 euros.

ASSESSORIA PARA NACIONALIDADE PORTUGUESA